Quantcast
Channel: O PORTAL DO INFINITO
Viewing all articles
Browse latest Browse all 339

MARINA, SEU VICE X O PETRÓLEO DO RJ...

$
0
0

Por David da Costa Coelho
Hoje ouvi de uma amiga pessoal que eleição para presidente não importa porque quem realmente manda são os governadores, deputados e senadores. Como ela é formada numa área que não é história, e sim biologia, deixei a contenda para um texto explicativo e denso do que significa realmente a eleição de um presidente, e o que seu projeto de nação pode fazer com o Brasil, ainda mais sabendo que o congresso é um salve-se quem puder  e o meu pirão vem primeiro, e que se dane os direitos dos outros. No caso do petróleo, a contenda em que diversos governadores, senadores e deputados queriam redistribuir os[1]royalties do petróleo com todos os estados, e que se dane o Rio e demais estados produtores, teve o apoio e liderança do governador [2]Eduardo Campos do PSB, do deputado federal Beto Albuquerque PSB, e hoje vice de Marina Silva. O projeto foi aprovado, mas vetado por Dilma, o [3]veto derrubado, mas os governadores dos estados produtores ingressaram com ação no supremo porque é direito constitucional pela Constituição de 1988 aos estados produtores, como compensação por problemas ambientais que a extração gera, entre outros.
O Rio de Janeiro é o maior produtor, pois detêm 80% da produção nacional de petróleo, e diferente de todos os produtos, o petróleo produzido no estado tem o ICMS cobrado no destino. Ou seja, se a gasolina e refinada e vendida no Pará, é lá que o ICMS é cobrado. Esta tarifação é diferente de todos os outros produtos, como veículos, por exemplo. Para compensar essa perda, foi criado os royalties. Se ficássemos com o ICMS, o Rio seria o estado mais rico do Brasil, mas não é assim; e agora, se marina e seu vice forem eleitos, há 99.9999% de chance desse crime contra nosso estado e todos os demais que são produtores serem lesados em seu direito constitucional. Marina não só afirmou que o petróleo é um mal necessário, mas que ficará em 2º plano em seu governo, como seu vice já liderou as bancadas do senado e governadores dos 24 estados para meter a mão no bolso do carioca capixaba e demais produtores; como vice presidente, aprovar esse crime lesa estado será questão de poucos dias após assumir o mandato porque já tem uma bancada especifica para isso.
E ao contrario do que o leitor possa pensar, isso não é uma teoria da conspiração, é real e questão de voto. O brasileiro mediano não se aprofunda nos estudos, não se importa com politica, e pior, acredita em conto de fadas, Papai Noel e políticos salvadores da pátria, patrocinados por lobos em pele de cordeiro. O petróleo do RJ é de longe a melhor forma de gerar emprego, revolucionar a saúde e a educação. Mas também trás inúmeros problemas sociais, ambientais e políticos aos estados produtores, e se não fosse a pilantragem de – CLARO QUE SÓ PODIA SER ELE- [4]Jose Serra na constituinte, o ICMS do petróleo perdeu a vez e os Royaltys seriam a compensação. E agora, tão claro como o dia, vão nos tomar na mão grande, assim amigo eleitor dos estados produtores, não ajude a assaltar seu estado, vote no deputado e senador que defenda o que esta na constituição porque caso se deixe levar pelo conto de fadas da Globo e demais canalhas devedores do fisco, mais uma profecia deste pobre professor e escritor se cumprirá...




[1] Royalties são uma compensação financeira devida ao Estado pelas empresas concessionárias produtoras de petróleo e gás natural no território brasileiro e são distribuídos aos Estados, Municípios, ao Comando da Marinha, ao Ministério da Ciência e Tecnologia e ao Fundo Especial administrado pelo Ministério da Fazenda, que repassa aos estados e municípios de acordo com os critérios definidos em legislação específica. Exemplo do uso da palavra Royalties: Porto Alegre e Rio de Janeiro, atualmente, recebem uma quantidade maior de royalties, pois há uma maior exploração de petróleo nesses estados.

[2] Eduardo Campos afirma que apoio à divisão dos royalties do pré-sal não vai prejudicá-lo com eleitores do Rio

[3] A Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro) criticou o governador de Pernambuco, Eduardo Campos (PSB), nesta quarta-feira (13), após as declarações de que ele vai trabalhar por uma solução de consenso que impeça a "judicialização" do impasse sobre a lei que redistribui os royalties do petróleo. Com a derrubada dos vetos presidenciais, há uma semana, Estados produtores (Rio, São Paulo e Espírito Santo) reclamam de uma suposta quebra do pacto federativo e ameaçam entrar com ação no STF (Supremo Tribunal Federal) quando a derrubada dos vetos da presidente Dilma Rousseff for publicada.

[4] Toda a confusão decorre do ICMS na origem: Em 1988 houve uma grande discussão na Constituinte para decidir se a receita do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) deveria ser apropriada pelo Estado de origem ou de destino do produto. Os constituintes preferiram o local de origem da produção. Essa decisão mostrou-se, ao longo dos últimos 20 anos, um erro grave, pois ela piorou as desigualdades regionais do país, uma vez que os Estados mais industrializados passaram a ter a maior fatia do bolo do ICMS. Um consumidor do Piauí que comprar um carro zero quilômetro talvez não saiba que uma parte do ICMS que pagará, no ato de aquisição, irá para o Estado de origem do veículo. A receita do tributo deveria ser apropriada pelo governo do Estado onde mora a pessoa que comprou a mercadoria, pois é ele que irá prestar os serviços públicos que o consumidor demandará. A decisão dos constituintes desencadeou uma “guerra fiscal” entre os Estados, pois todos os governadores perceberam a lógica do sistema adotado. Eles passaram a conceder incentivos fiscais de todos os tipos para atrair indústrias e, dessa forma, ampliar sua participação no ICMS.
Royalties e o atual FPE resultam da decisão de 1988... Ao decidir que o ICMS seria apropriado na origem da mercadoria, os constituintes tiveram que enfrentar um problema sério, pois o ICMS incidente sobre petróleo e seus derivados e sobre energia elétrica seria apropriado por poucos Estados onde esses bens essenciais são extraídos e/ou produzidos. Isso beneficiaria, principalmente, o Rio de Janeiro, no caso do petróleo, e o Paraná (por Itaipu), no caso da energia elétrica.
Os constituintes decidiram tirar da origem a apropriação da receita do ICMS sobre petróleo e seus derivados e energia elétrica, com o argumento principal de que foi a poupança de toda a nação que permitiu os investimentos da Petrobras e a construção das hidrelétricas. Os constituintes deram uma compensação aos Estados que perderiam receita com essa decisão. A compensação veio na forma de participação desses Estados e municípios nos royalties do petróleo e da energia elétrica, segundo relato feito pelo ex-ministro Nelson Jobim, durante julgamento de um mandado de segurança pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2003. Jobim, que foi ministro da Justiça, ministro da Defesa e ministro do STF, também foi relator-adjunto da Comissão de Sistematização da Constituinte.
Ocorre que os valores pagos a título de royalties do petróleo eram, no início, irrisórios, de maneira que não despertavam a cobiça dos demais governadores. Para se ter uma ideia, o Estado do Rio de Janeiro recebeu apenas R$ 55,9 milhões em royalties em 1998, de um total de R$ 283,7 milhões arrecadados naquele ano, de acordo com dados da Agência Nacional do Petróleo (ANP).
O forte aumento da produção do petróleo no Brasil, ocorrido após o fim do monopólio da Petrobras e a abertura de capital da empresa, mudou esse quadro. No ano passado, o Estado do Rio ficou com R$ 6,4 bilhões de royalties e participações especiais e os municípios fluminenses, com R$ 3,3 bilhões. No total, o Rio de Janeiro ficou com cerca de 75% de todos os recursos a título de royalties e participações especiais repassados aos Estados e municípios brasileiros. Com a descoberta das imensas reservas de petróleo do pré-sal, que ficam na plataforma continental brasileira, a perspectiva é de que a receita com royalties cresça de forma exponencial. É natural, portanto, que os Estados e municípios não confrontantes com as áreas da plataforma onde estão os campos do pré-sal também queiram participar do bolo. A decisão sobre o ICMS provocou também outra medida polêmica. Quando os parlamentares definiram os critérios de rateio dos recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE), por meio da lei complementar 62/89, a participação do Norte, Nordeste e Centro-Oeste foi elevada de 78% para 85% sem uma argumentação técnica. Segundo o relator da lei, o então deputado Firmo de Castro, procurou-se, com esse aumento, “distribuir melhor os ganhos da reforma tributária, vez que a ampliação da base de incidência do ICMS beneficiará mais fortemente os Estados mais desenvolvidos do país”. O percentual de cada Estado no bolo do FPE também foi fixado sem critério, tendo em vista apenas circunstâncias históricas. A lei 62/89 foi considerada inconstitucional pelo Supremo e o Congresso terá que aprovar, até dezembro de 2012, nova lei, com critérios que garantam o equilíbrio socioeconômico entre os Estados. Por causa da confusão provocada pelo ICMS na origem, os Estados e municípios estão, neste momento, em confronto aberto pelos royalties do petróleo, como se eles fossem apenas mais uma fonte de recursos para financiar gastos. O petróleo é um recurso que deverá acabar em algumas dezenas de anos. Por isso, os recursos decorrentes de sua exploração deveriam alimentar um fundo público de poupança, destinado a financiar o desenvolvimento do país, com aplicações prioritárias na educação e em ciência e tecnologia. Além disso, é necessário pensar nas futuras gerações, quando as receitas do petróleo já não existirão.
http://saraiva13.blogspot.com.br/2011/10/petroleo-sem-royalties-e-sem-icms.html

Viewing all articles
Browse latest Browse all 339