POR DAVID DA COSTA COELHO
Há um mar de candidatos querendo ser presidente da república, e dentre eles evidente que há uns dois que poderiam fazer o Brasil uma grande nação, e não o bananil que é hoje, com os ricos nos três poderes saqueando os cofres públicos em seu próprio benefício, e os pobres e classe média pagando o pato com seus impostos e manipulação politico e midiática para justificar a ‘democracia de Hobin Hood’; famoso personagem medieval inglês que roubava dos ricos para dar aos pobres, sendo que aqui no bananil o governo canalha e corrupto é o Hobin Hood que rouba dos pobres para doar aos ricos...
Mas se conhecemos bem o Lula e o exército de advogados que lhe servem como defensores, ele é candidato e pretende ser eleito, para isso o TSE deverá [1]permitir sua candidatura – SE A LEI FOR IGUAL PARA TODOS, MAS SE VOCÊ FOR PRETO, PUTA, OU PETISTA AÍ A COISA PERIGA – mesmo porque há dezenas de casos com seu mesmo viés condenatório e a legislação eleitoral já permitiu, e se isso ocorrer ele pode ser candidato, e sendo candidato, pode ser eleito; e sendo eleito há uma lei que o tiraria da cadeia e pararia seu processo porque enquanto presidente ele tem imunidade:
“O Artigo 86 fala sobre quando o presidente deve responder. O chefe do Executivo não pode ser responsabilizado, durante seu mandato, por qualquer motivo que não esteja relacionado ao cargo. A escolha dessa decisão frente à Ficha Limpa é assegurada pela lei: 86, parágrafo “§ 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.” [...] “o artigo 86 contém uma norma específica para a presidência da república. E no direito prevalece o princípio de que a norma especial prevalece sobre a geral”. Ou seja, Lula só voltaria a um tribunal para conversar sobre o tal tríplex quando deixasse o Palácio do Planalto.”
E como dito acima, no poder e na presidência, o tal processo será visto com lupa pelo que é, uma conspiração da elite canalha e entreguista, juntamente com o [2]Chicago boy de Curitiba – Sérgio Moro – para prender Lula sem prova e sem crimes porque todo processo em si é uma farsa jurídica sem precedentes, havendo motivos para prender toda as testemunhas de acusação por [3]falso testemunho, além de condenar o juiz por prevaricação...
Lula esta ancorado no melhor corpo jurídico do País e teve acesso a todo esse conhecimento para levar sua candidatura aos 49 do 2º tempo, mas como sabe que a lei não serve PARA PUTA, PRETO E PETISTA, lançou Fernando Haddad como vice que pode virar candidato oficial à presidência, e convenceu a Manuela D'ávila a desistir de sua candidatura à presidente para ser vice de Haddad na eventual negação de sua candidatura; e se ele puder ser candidato, ela vem como deputada federal e traz em seu bojo mais deputados devido ao [4]consciente eleitoral para candidatos que são eleitos com votação maciça, caso do tal tiririca, e seu lema do pior que tá não fica, mas ficou porque ele só votou contra o povo que o elegeu...
E nesse 2º cenário, caberá ao poste de Lula, ao ser eleito, retirar num primeiro momento todos aqueles membros da PF que são vendilhões da pátria e moristas de carteirinha, e para isso há uma coisa chamada transferência, ou seja, jogar todos eles que corroboraram com os crimes contra Lula para o fim das fronteiras com o Brasil e demais países, e o 2º seria inquéritos administrativos, e demissões, e isso já esta dando frio na espinha desse povo...
Mesmo que não seja eleito, será outro cenário e ele terá seu direito a revisão processual e saída da prisão por alguma medida judicial e do STF, e uma delas é negar as delações premiadas porque elas estão cheias de falhas processuais e vícios jurídicos, cabendo aí um precedente para [5]extinguir todas, e nesse caso a do Lula é a 1ª da fila, e se não existir mais nada que o impeça, ele será ministro da casa civil, o que equivale ao cargo de 1º Ministro no sistema parlamentarista, ou o cara que realmente vai mandar....
[1] o Artigo 26, C, da Lei de Ficha Limpa lhe dá este Direito pelo Plausibilidade de seu Recurso Especial (STJ) e Recurso Extraordinário que está a aguardar julgamento no STF. Vamos aguardar o andamento dos fatos Legais juridicamente....
[2] O termo refere-se a economistas que teriam sido treinados nas teorias do neoliberalismo na universidade de Chicago nos EUA, e ao retornar ao Chile, no governo da ditadura do general Augusto Pinochet, implantado essa política econômica a ferro e fogo, causando mais pobreza e fome naquele pais, sendo clássica a frase do presidente: O país ai bem, mas o povo vai mal. O Brasil hoje vive algo semelhante na economia, na política e no judiciário que faz o que quer e não o que a lei manda...
[3]“Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001) [...] Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)
§ 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)”
[4] A eleição pelo sistema proporcional brasileiro às cadeiras legislativas — deputado federal, estadual ou distrital, e vereador, ao qual prestigiam a força da representatividade do voto tanto ao candidato, bem como ao partido e/ou à coligação partidária.
[5]“Diante do entendimento da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) de remover da competência de Sergio Moro o conteúdo da delação da Odebrecht, criminalistas evitam tecer certezas sobre o futuro dos processos de Luiz Inácio Lula da Silva. Porém, sugerem possíveis desdobramentos nas ações penais – desde o esvaziamento das investigações contra o ex-presidente na 13ª Vera Federal de Curitiba até eventual anulação da condenação do caso do triplex de Guarujá (SP).”