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A SUPREMA JURISPRUDÊNCIA DE JOAQUIM BARBOSA...

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Por David da Costa Coelho

Quando se iniciou o processo do mensalão do PT, estava em jogo o poder das elitesmesquinhas, derrotadas nas urnas, mas disposta a vencer em outra esfera, e ir à forra suprema em nova eleição, mas isso não ocorreu... Pela 3ª vez a presidência do País ficou com o Partido dos Trabalhadores, tendo no poder máximo, Dilma, ex-ministra de Lula, vista pela oposição e asseclas como um poste inelegível de 3% antes de vencer no 2º turno o eterno candidato das elites; José Serra. A solução a partir de então era usar o 4º poder para massacrar o PT e seus aliados com todos os crimes possíveis que eles tenham cometido ou não, o importante era acusar, e neste sentido o Mensalão era a estrela com o qual eles se guiavam...
 Após a denuncia, esta seria amplificada em todos seus canais, revistas e jornais, concessões públicas obtidas em apoio a Ditadura Militar corruptae governos entreguistas apátridas, como o de FHC; uma boa leitura deste período de falcatruas pode ser vista no livro O PRÍNCIPE DA PRIVATARIA e A PRIVATARIA TUCANA. Contudo, os podres da elite oposicionista, com seus crimes e escândalos mafiosos gigantescos e super documentados, deveriam ser ocultos pelos poderes que eles comandam...
No caso em questão a Impren$a apátrida, procuradores da república tão prestativos a eles quanto os da época de Fernando Henrique Cardoso... Além dela, havia o conluio do judiciário partidarizado, que só pune preto, pobre, favelado, e exclui seus próprios membros, expor centenas de fontes dessa triste realidade seria perda de tempo, basta lembrar que Demóstenes Torres, pode ser aposentado com R$ 22 mil por mês. Coisa normal, já que o juiz Lalau também recebe seus proventos de fato e de direito, mesmo tendo roubado milhões dos cofres públicos...
Depois de uma novela televisiva histórica, em que [1]decisões do STF contra os ‘Mensaleiros’, foram comemoradas como final de copa do mundo. Devassadas em jornais, revistas, rádios e internet, com prisão cinematográfica, o Brasil conseguiu mudar a constituição, sem que os deputados e senadores dessem um voto para isso. Antes disso você precisava de fatos concretos e irrefutáveis para ser condenado num tribunal, agora, depois da teoria imposta pelo [2]STF; que condenou sem provas, tu também pode ao ser acusado por supostamente saber que tal coisa ocorreu e tu tinhas noção. Numa explicação mais simples. Se um bandido entra na tua casa e rouba teu carro, e na fuga ele mata alguém atropelado, a culpa também é sua porque tu tinhas a posse e domínio do carro. Ou se teu vizinho lhe acusar de algo que tu não fez, mas ele diz que você fez e tu não tens como desmentir o cidadão, tu podes ser condenado porque não provou que não fez.
Antes a constituição dizia que ninguém podia ser condenado sem prova, agora, não só pode, como já ocorreu e virou jurisprudência. Ou seja, a caça as bruxas, extinta nos anos finais da inquisição católica e protestante, esta de volta, e agora com todo o peso da lei. Mas o que isso tem haver com os personagens canalhas de nosso combalido País?
 Bom, os livros citados acima, com inúmeros documentos provando os crimes de FHC, José Serra, seus parentes e amigos jamais chegaram aos tribunais porque o esquadrão de defesa politica, jurídica e midiática deles é a 1ª maravilha do mundo. Se um desses crimes tivesse as mãos do PT e aliados, com certeza já teriam pedido cadeira elétrica pros meliantes, esquartejamento, e as ossadas expostas ao sol... Contudo, nem todos os envolvidos desse quadro têm as costas tão protegidas como eles. No jargão mafioso, são peixes pequenos...
Entretanto, é aí que mora o perigo, pois basta uma coisa conhecida como engenharia reversa jurídica, para que aqueles reles peões do xadrez, virem rainhas e ameacem o rei... Uma vez que eles comecem a fazer delação premiada, e acusarem seus antigos patrões em beneficio próprio, como no caso do mensalão petista. Bom, se o Brasil já não tem cadeia para todos os presos mixuruca que poluem os olhos dos nobres togados do direito, o que dirão quando pessoas de fino trato, depois de condenados pela teoria do domínio do fato; em voga e a disposição de todos os juízes das três instancias a partir do fim do mensalão, faltará cadeia para essa gente.
Para entender como isso mudou tudo, os juristas que defendem esses bilionários estavam todos felizes com a condenação de personagens históricos do PT, mas quando perceberam onde o calo podia apertar a partir de então, o 4º poder passou a recebê-los em seus programas de entrevistas e auditórios para não só tirar dúvidas, como propor solução. Mas a única que existe é a extinção desse julgamento imoral e criminoso, anulando a jurisprudência feita. Nesse quesito, é mais fácil ver Jesus reencarnado e caminhado nas aguas de Copacabana do que os juízes do STF reconhecerem seus erros e anularem o mensalão... Então retornamos ao iniciado, a solução é ter um presidente da republica que seja de oposição ao PT e seus aliados, e como isso também é um milagre impossível nos próximos 12 anos, pelo menos... Em breve veremos a teoria do domínio do fato sendo usada em trensalão, helicópteros de cocaína, roubo anel, desvios de verbas e por aí vai.
O PT tem inúmeros erros no poder, o maior deles é não escolher a dedo as pessoas para colocar em cargos específicos que podem fazer verdadeiras devassas e manipulações; para o bem ou para o mal. Como os procuradores mui amigos do PSDB, que inventaram e finalizaram o mensalão do PT, antes de iniciar o do PSDB, que foi a mãe e pai de todos.  Lula e Dilma escolheram para Ministros do STF pessoas que são atores, promotores, músicos, ou magistrados gagas de direita, e o que fazem lá é defender os interesses de sua classe social oligárquica.
 O mais famoso de todos, um orgulho para o Brasil e a suposta meritocracia, pois chegou ao curso superior por seus brios, é hoje uma pessoa que destoa para o mesmo lado de seus colegas da classe social e apátrida que pertence. De longe a melhor escolha de Lula em relação ao debito com os negros que o Brasil deve e muito, e ao mesmo tempo, outra decepção. Mas de tudo isso, mesmo condenando sem provas, ele mudou a História jurídica do País, resta agora que nas próximas eleições, nossos governantes eleitos não esqueçam qual parte do povo deve ocupar as cadeiras mais importantes depois da presidência...





[1] ROSA WEBER, ministra do STF: “Não tenho prova cabal contra José Dirceu, mas vou condená-lo porque a literatura jurídica me permite”.
IVES GANDRA MARTINS, 78, 56 anos de advocacia e dezenas de livros publicados: O ex-ministro José Dirceu foi condenado sem provas. A teoria do domínio do fato foi adotada de forma inédita pelo STF (Supremo Tribunal Federal) para condená-lo. Sua adoção traz uma insegurança jurídica "monumental": a partir de agora, mesmo um inocente pode ser condenado com base apenas em presunções e indícios.
A jurisprudência pode ser conceituada tanto em termos gerais quanto pela ótica do caso particular. Sob a primeira perspectiva é definida como o conjunto das soluções dadas pelos tribunais as questões de Direito. Para a segunda, denomina-se Jurisprudência o movimento decisório constante e uniforme dos tribunais sobre determinado ponto do Direito. Para Marcel Nast, Professor da Universidade de Estrasburgo “a Jurisprudência possui, na atualidade, três funções muito nítidas, que se desenvolveram lentamente: uma função um tanto automática de aplicar a lei; uma função de adaptação, consistente em pôr a lei em harmonia com as ideias contemporâneas e as necessidades modernas; e uma função criadora, destinada a preencher as lacunas da lei."
[2] POR ANTONIO CLÁUDIO MARIZ DE OLIVEIRA: A jurisprudência do mensalão cria precedentes perigosos na segurança processual e nos direitos do acusado? Alvo de televisionamento, contendo o envolvimento de figuras proeminentes do mundo político, financeiro e publicitário. Colocado como um julgamento do comportamento ético de um partido político e dos seus governos. Posto como teste da imparcialidade do STF, pois a maioria dos seus integrantes foi nomeada pelos dois últimos governos. Envolvendo a sedimentada ideia de que no país as classes privilegiadas não são punidas. O julgamento do chamado mensalão, com tudo isso, deixará marcas profundas no comportamento dos que operam o direito, como nos tribunais inferiores, e no próprio (in)consciente coletivo. Assim, certos aspectos de maior repercussão podem ser apontados, sem embargo de outros e dos efeitos do julgamento que só o futuro mostrará. Para alguns ministros, nos crimes de difícil comprovação, o juiz não precisa de provas cabais, bastando indícios ou até a sua percepção pessoal para proferir uma condenação. Em outras palavras, permite-se que o magistrado julgue por ouvir dizer, com base na verdade tida como sabida, mas não provada. Estará assim, na verdade, julgando com os sentidos e não com as provas.
É da tradição do direito penal dos povos civilizados a necessidade da certeza para uma condenação. Caso o juiz não tenha a convicção plena da responsabilidade do acusado, deverá absolvê-lo. Trata-se do consagrado "in dubio pro reo" - na dúvida, absolve-se. Mais do que jurídica, essa máxima atende ao anseio natural de liberdade e de justiça. Não é justo punir-se com dúvida. Alguns ministros, porém, pregaram a responsabilidade objetiva, com desprezo ao comportamento e à vontade do acusado. Autoria criminal implica em um comportamento comissivo ou omissivo e na vontade dirigida à prática criminosa. Exemplificando para explicar: a condição pessoal, digamos, do dirigente de uma empresa, por si só, não o torna culpado por crimes cometidos em prol de tal empresa. Utilizou-se a teoria já antiga do domínio do fato para justificar punições incabíveis. No entanto, ao contrário do propalado, essa teoria exige justamente que o autor vincule-se ao crime pela ação e pela vontade de agir criminosamente. Alguns pronunciamentos trouxeram preocupante imprecisão ao conceito de lavagem de dinheiro. Consiste na conduta utilizada para emprestar aparente licitude ao produto de um crime, ocultando e dissimulando a sua origem. Há a necessidade de uma ação concreta, diversa do crime anterior. No entanto, alguns julgadores, de forma imprecisa, parecem querer considerar lavagem a mera utilização do produto do outro delito. Usar o dinheiro sem a simulação de sua origem não é lavagem, mas natural decorrência do crime patrimonial. Considerar o mero uso como outra figura penal é admitir crime sem conduta própria e permitir dupla punição a só uma ação.
A sociedade não ficou inerte e nem apática. Reagiu ao julgamento, em regra aplaudindo condenações e criticando absolvições. Conclui-se que a expectativa é pela culpa e não pela inocência. Isso é fruto da disseminação de uma cultura punitiva, de intolerância raivosa e vingativa, que tomou conta da nossa sociedade, fazendo-a apenas clamar por punição, sem pensar em prevenir o crime, combater suas causas. Não pode passar sem registro um outro aspecto extraído ou confirmado pelo julgamento do mensalão: o poder da mídia para capturar a vaidade humana e torná-la sua refém. Nesse sentido, um alerta: todos nós, integrantes da cena judiciária, deveremos administrar as nossas vaidades, para que ela não se sobreponha às responsabilidades que temos para com o seu principal protagonista, o cidadão jurisdicionado.
ANTONIO CLÁUDIO MARIZ DE OLIVEIRA, 67, é advogado criminalista. Foi presidente da OAB-SP (1987-1990) e defende Ayanna Tenório no julgamento do mensalãoAbushttp://jornalggn.com.br/blog/luisnassif/a-jurisprudencia-do-mensalao-por-mariz-de-oliveira


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